Pai e filho são condenados pelo Tribunal do Júri da Comarca de Nossa Senhora das Dores

A sociedade dorense clamava por justiça no assassinato do comerciante Jorge da comida caseira, cuja condenação pelo crime de homicídio qualificado ocorreu no dia 25 deste mês.


(Foto arquivo visitedores.com)

Uma barbárie contra a vida de um pai de família chocou a população dorense no dia 12 de janeiro de 2016: O comerciante Jorge Sousa (Jorge da Comida Caseira) foi cruelmente agredido por golpes de facão e faca, deferidos por dois primos do mesmo, de forma traiçoeira, covarde e sem dar a chance de defesa, já que a vitima estava de costas e não apresentava nenhum perigo para seus dois agressores. “O motivo do desentendimento entre os primos foi tão banal, que não justifica tamanha crueldade que deixou a comunidade dorense perplexa, não conseguiam acreditar no que aconteceu com Jorge da Comida Caseira na tarde da terça-feira, dia 12 de janeiro de 2016, no bairro João Ventura na cidade de Nossa Senhora das Dores (SE)”.  


Jorge Souza foi socorrido pelo SAMU, mas, foi preciso a chegada de mais uma vtr do SAMU de alta complexidade na ocorrência, devido ao estado delicado de saúde do mesmo. O estado dele foi gravíssimo perdeu muito sangue por conta dos ferimentos que sofreu, além disso, sofria de diabetes e pressão alta.  Ele foi levado para o Hospital João Alves Filho (HUSE), na capital. Após a vítima ser submetida a uma intervenção cirúrgica, na tentativa de reverter o quadro gravíssimo em que o paciente se encontrava devido às lesões e uma perda considerável de sangue, os profissionais da área médica, de forma incansável e compromissados em salvar vidas, não obtiveram êxito, ocorrendo o óbito do paciente, no dia 13 de janeiro de 2016.


Foragidos da Justiça: Desde então, após as capturas dos réus “Genilson Santos, 56 anos, e Adriano Souza Santos, 26 anos”, que ocorreram nas cidades de Arraias/TO e Buritirama/BA, pela Policia Civil no mês de outubro de 2016. As investigações, conduzidas pelo delegado Fábio Santana, apontaram a localização do pai e filho que eram primos da vítima. “Nilsinho, como é conhecido Genilson, foi preso no município de Arraias, localizado no estado de Tocantins. Já o filho Adriano, foi preso na cidade de Buritirama, no  interior da  Bahia. A informação das prisões foi noticiada através da SSP/SE para toda a imprensa sergipana.


Através dos meios de comunicação, a sociedade dorense tomou conhecimento das prisões de “Nilsinho e Adriano”, ambos custodiados no Complexo de Operações Policiais Especiais (Cope), onde estavam à disposição do Juízo da Comarca de Nossa Senhora das Dores. Desde essa época, a sociedade dorense vinha esperando pelo julgamento dos acusados. Confira o link da matéria: http://www.visitedores.com/noticias/1515/policia-civil-prende-pai-e-filho-que-mataram-o-comerciante-jorge-da-comida-caseira-em-nossa-senhora-das-dores.html

Julgamentos: Nos dias 24 e 25 do mês de abril deste ano, o Tribunal do Júri da Comarca de Nossa Senhora das Dores se reuniu para o julgamento dos réus, uma vez que o crime perpetrado contra a vítima Jorge Sousa, além de ser bárbaro e hediondo, comoveu a sociedade dorense porque se tratava de um pai de família e cidadão, cuja perda é incalculável.“Jorge da comida caseira como era conhecido, transmitia exatamente o sentimento do cidadão de bem, um belo exemplo de simplicidade, honestidade, amizade, pai, esposo, avô, e responsabilidade por onde passou”. Estas são as declarações de toda uma comunidade de luto.


Foto do arquivo de família divulgada no Facebook


O julgamento dos suspeitos de terem cometido o homicídio perpetrado contra a vida do comerciante Jorge da comida caseira, aconteceu em dois dias (duas fases).


No dia 24 de abril, o nobre Magistrado Dr. Henrique Gaspar Mello de Mendonça, Juiz Presidente do Tribunal do Júri, iniciou a sessão com as oitivas das testemunhas de acusação, arroladas pelo Ministério Publico, e, não tendo os denunciados, testemunhas a serem ouvidas, passou-se à fase dos interrogatórios dos dois acusados (pai e filho), tendo os trabalhos sido encerrados, pelo conspícuo Magistrado, devido ao adiantado da hora, determinando a continuação do julgamento para o próximo dia, a fim de que o Ministério Público, o Assistente de Acusação e os Advogados de Defesa, fizessem a sustentação oral.


Os trabalhos foram reiniciados no dia 25 de abril, tendo o Ministério Público (representado pela Drª Cláudia Virginia Oliver de Sá) e o Assistente de Acusação (o advogado, Dr. Wagner José de Andrade Júnior) defendidos as teses de homicídio qualificado por motivo torpe e por impossibilitar a defesa da vítima, bem como por coagir a própria genitora(mãe) para fazer empréstimos consignados, com relação ao réu Genilson Santos(vulgo “Nilsinho”); e a tese de  homicídio qualificado por motivo torpe e impossibilitar a defesa da vítima,  para o réu Adriano Santos Souza(vulgo “Cego”). Ao final, o MP e o Assistente de acusação, requereram ao Conselho de Sentença que votassem pela condenação dos acusados. Por sua vez, os dignos Advogados de Defesa pediram as absolvições dos réus.


O Ministério Público e o Assistente de Acusação, na réplica, mantiveram o pedido de condenação e, na tréplica, os Advogados de Defesa reforçaram o pedido de absolvição dos acusados.


Após a reunião dos Jurados, na Sala Secreta de Votação, ao retornarem ao Plenário do Júri, o nobre Magistrado Presidente do Tribunal do Júri leu a sentença para os réus, tendo como resultado a procedência da pretensão penal, sendo o acusado, Genilson Souza(conhecido popularmente por “Nilsinho”) condenado à PENA DEFINITIVA de 19(dezenove)anos, 9(nove)meses e 16(dezesseis) dias de reclusão, em regime fechado, pelo crime de HOMICÍDIO QUALIFICADO por motivo torpe e impossibilitar a defesa da vítima, tipificados no Código Penal, e também pelo crime previsto no Estatuto do Idoso, devido à coação exercida pelo réu, ao exigir que sua própria genitora contratasse empréstimos consignados.   


Por sua vez, o réu Adriano Souza Santos (vulgo “Cego”) foi condenado à PENA DEFINITIVA de 16(dezesseis) anos, 3(três) meses e 1(um) dia, em regime fechado, pelo crime de HOMICÍDIO QUALIFICADO por motivo torpe e impossibilitar a defesa da vítima, previstos no Código Penal.


A sociedade dorense e os familiares da vítima, que tanto clamaram por justiça, estão aliviados com a condenação dos réus, uma vez que o velho ditado popular de que “O crime não compensa”, ficou categoricamente demonstrando, e este fato não caiu na “cifra negra”, assunto estudado na Criminologia Forense, não ficando na impunidade.


Por, Delmanira Brito – Jornalista e fotografa do www.visitedores.com
 

22 de Novembro de 2023,
Postado por Visite Dores em Notícias