Dores: A pedido do prefeito, Câmara de Vereadores revoga PCCV e Lei dos condutores de ambulância

Em nota pública, o Prefeito informa os motivos pelo qual decidiu enviar à Câmara o Projeto de Lei que Revoga a Lei Municipal n.º 285/2016. Leis que aumentam para quase 80% despesa de pessoal.


(Foto arquivo visitedores.com)

Foi realizada na segunda-feira, 16 /01/2017, uma sessão extraordinária na Câmara Municipal de Vereadores de Nossa Senhora das Dores, a pauta era as duas leis que foram aprovadas no mês de agosto de 2016, ano passado, que beneficiavam diversas categorias, como o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) e a lei nº 12/2016, que rege os Condutores de Ambulância do município.


O SINTRASE, como entidade sindical representativa dos servidores públicos municipais de Nossa Senhora das Dores, juntamente com os servidores das mais diversas categorias, participaram da sessão extraordinária. Em clima muito tenso, os servidores indignados acompanharam a todo o momento as discussões dos vereadores, que começou pela a manhã às 9h, e terminou por volta das 14h.


Mesmo com a Casa do Legislativo lotada e com o clamor popular pela não revogação, os parlamentares decidiram atender a solicitação do atual prefeito, Dr. Thiago de Souza Santos (PMDB). “O resultado da votação do projeto foi de 06 votos favoráveis, 04 votos contrários, e uma abstenção. O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) e os Condutores de Ambulância do município, foram revogados por maioria da Casa Legislativa”.


Segundo as declarações em público, como também nas redes sociais da representante do SINTRASE em Nossa Senhora das Dores Marleide Vieira, a aprovação do projeto do prefeito representa um retrocesso para os servidores, que estão na luta por estas pautas desde 2009. “A sessão de segunda-feira, 16, significou um total desrespeito do prefeito Dr. Thiago e dos vereadores que votaram a favor. O prefeito agendou a reunião para a última sexta (13), mas a cancelou na véspera, afirmando que na segunda-feira, (16) iria reagendar a data. Porém, a entidade foi tomada de surpresa sobre a convocação da sessão extraordinária. Não vamos descansar enquanto não conseguirmos reverter esse absurdo que foi jogado hoje para a gente, a assessoria jurídica do sindicato vai ingressar na justiça contra o projeto aprovado nesta segunda-feira, para que os servidores não sejam prejudicados.”, desabafou a mesma.



O Prefeito Municipal de Nossa Senhora das Dores/SE, Dr. Thiago, vem a público informar os motivos pelo qual decidiu enviar à Câmara Municipal de Vereadores o Projeto de Lei que Revoga a Lei Municipal n.º 285/2016, Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos servidores públicos efetivos (PCCV) e o Projeto de Lei Complementar que Revoga a Lei Complementar Municipal n.º 12/2016, criação do cargo de condutor de ambulância níveis I, II e III, e enquadramento dos motoristas sem concurso público.

As revogações foram aprovadas ontem (segunda-feira 16/01) na Sessão Extraordinária da Câmara de Vereadores, por 6 votos a 4 (1 abstenção).

Ambas as Leis aumentam em mais de 30% a despesa de pessoal do Município, que já se encontra além do permitido, por uma irresponsabilidade da gestão anterior.

Observem: a Lei determina que a despesa de pessoal tenha como limite de alerta 48,60%; limite prudencial 51,30% e limite máximo 54,00%. A despesa do município de Nossa Senhora das Dores/SE, em 2016, ficou acima de 67,16%, conforme o Relatório de Gestão Fiscal 2016.
 
Aplicando as duas leis citadas, este percentual passará para, aproximadamente, 80,00%, juntando a despesa de pessoal e o INSS patronal, quando o limite máximo, como dito, é de apenas 54,00%.
 
Por essa e outros motivos, ambas as Leis, são inconstitucionais e ilegais, além de uma afronta ao Tribunal de Constas do Estado de Sergipe e ao Ministério Público Estadual.


1. Inconstitucional, porque afronta os artigos 37, II e 169 da Constituição Federal da República;


2. Ilegal, porque infringiu o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, como por exemplo, os artigos 15, 16, 19, 20, 21, 22, 23, ...;


3. Ilegal porque não foi cumprido o que determina o artigo 73, VIII e 7º da Lei 9.504 (Lei das Eleições);


4. Além de desrespeitar as determinações do Tribunal de Contas, que em diversos julgados com base nos Pareceres Técnicos REJEITAM AS CONTAS;


5. Desrespeita também, o Ministério Público Estadual, que por diversas vezes, se manifestou no sentido de que o Município de Nossa Senhora das Dores/SE, efetuasse exonerações e rescisões de pessoal, para diminuir o valor da despesa de pessoal, para poder convocar os aprovados no concurso público.


6. Por fim, é necessário registrar, que ambas as Leis também são IMORAIS, porque a gestão anterior ao enviar os Projetos, impôs que esse astronômico aumento fosse a partir de 2017, ou seja, ele não queria pagar na gestão dele.
 
Todas essas justificativas, dentre outras, constam no texto que enviei à Câmara Municipal, para a apreciação e aprovação dos Vereadores, inclusive com reconhecimento de vereadores da oposição, como Zé Carlos Pajaú (PSC), de que o projeto é ilegal e inoportuno.

Por fim, o prefeito Dr. Thiago reafirma o compromisso que tem com a categoria, e que, no momento certo, atenderá os anseios dos servidores. O momento é de entender que não é possível manter a Lei como está, porque diversos serviços essenciais à população serão afetados.

A Prefeitura sempre agirá em defesa dos direitos do coletivo, e de uma Dores melhor para todos.

THIAGO DE SOUZA SANTOS
Prefeito Municipal

22 de Novembro de 2023,
Postado por Visite Dores em Notícias