Promotoria de Justiça de Nossa Senhora das Dores realiza audiência pública para discutir a execução do serviço de táxi na cidade

A Promotoria de Justiça tomou conhecimento de que existiriam pessoas que possuem permissão para explorar o serviço de táxi, mas que não são efetivamente taxistas.


(Foto arquivo visitedores.com)

 
No dia 07 de abril de 2016, na Promotoria de Justiça de Nossa Senhora das Dores, foi realizada audiência pública para tratar sobre a necessidade de regularização da execução do serviço de táxi no município de Nossa Senhora das Dores.

Compareceram à audiência presidida pelo Promotor de Justiça da Comarca, Dr. Renato Vieira Dantas Bernardes, o Prefeito Municipal de Nossa Senhora das Dores, João Marcelo Montarroyos Leite, o Secretário Municipal de Finanças e Tributos de Nossa Senhora das Dores, Fábio José do Rego Barros Montarroyos, o Secretário Municipal de Controle Interno, Álvaro Roberto Brito Buery, o Procurador-Geral do Município de Nossa Senhora das Dores, João Gonçalves Viana Júnior, o Presidente da Cooperdense, José de Sá, e o Vereador do Município de Nossa Senhora das Dores, José Erivaldo de Oliveira, além da Jornalista Delmanira Brito.

A audiência foi realizada em decorrência do fato de a Promotoria de Justiça desta cidade ter tomado conhecimento de que existiriam pessoas que possuem permissão da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores para explorar o serviço de táxi, mas que não são efetivamente taxistas.

Diante desta informação e visando regularizar a execução do serviço em questão, foi firmado acordo (Termo de Ajustamento de Conduta) com o município, para que seja promovido, no prazo de 90 (noventa) dias, amplo e minucioso levantamento de todos os veículos de táxi e permissionários de táxi da cidade, visando à efetivação de um recadastramento, no qual serão averiguados, em especial, os veículos táxi que não estejam sendo efetivamente utilizados para prestação de serviço de táxi, bem como os permissionários (taxistas) que não atendem aos requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 261/2015, que regulamentou a prestação do serviço de táxi no município.

(Foto arquivo visitedores.com)

 
Também foi acordado com o município de Nossa Senhora das Dores que as concessões de novas permissões para explorar o serviço de táxi devem ser precedidas de procedimento licitatório, com o estabelecimento de critérios objetivos de concorrência entre os interessados, observando os arts. 2º e 7º e seguintes da Lei Municipal nº 261/2015.


Informação: Dr. Renato Vieira Dantas Bernardes – Promotor de Justiça


Fotos: Delmanira Brito - Jornalista e fotografa do site visitedores.com

05 de Novembro de 2024,
Postado por Visite Dores em Notícias