Denuncie! Poluição sonora é crime
Em Nossa Senhora das Dores: 10º Batalhão (79)9834-5859/8867-5329/8867-5578 ou ligue CIOSP-190/198. Não silencie diante desse abuso.
Foto meramente ilustrativa, retirada do google
Como se não bastasse às absurdas situações até então rotineiras na cidade de Nossa das Dores, na qual veículos particulares, adornados de poderosíssimos equipamentos de som, transitam emitindo os mais variados ritmos em volume exageradamente alto – criando situações pitorescas, como os dos motoristas, que, tendo equipamentos instalados na carroceria do veículo tocando a plena carga, mantêm os vidros fechados para proteger-se do ensurdecedor barulho que eles próprios produzem, enquanto expõem, inconseqüentemente, doentes, idosos e crianças ao abuso de seus gostos musicais, num verdadeiro atentado à intimidade, ao sossego, à cultura, ao lazer, e à saúde de uma indeterminável gama de pessoas.
O domingo, 16, em Nossa Senhora das Dores tinha tudo para ser agradável do começo ao fim. Famílias reunidas, assistir televisão, ler um livro, bater papo com os vizinhos, idosos doentes tirar um cochilo e o merecido descanso a que todos têm direito. Direito? Tem gente que não tem a menor noção do que signifique essa palavra.
E foi exatamente por culpa de pessoas assim que o domingo foi extremamente desagradável para varias pessoas e idosos doentes depois de horas e horas sendo obrigadas a suportar um som absurdamente alto vindo de vários carros estacionados em uma área residencial do vice-prefeito. É de conhecimento da sociedade, que festas como essas acontecem com freqüência.
É importante saber que: O Artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, no capítulo referente à paz pública: perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio, com gritaria ou algazarra, abusando de instrumentos sonoros, não pode (o dia todo e não somente após 22h, como muitos pensam) com pena de detenção de 15 dias a três meses ou multa.
Mas não é só isso. A necessidade de se combater a poluição sonora permite que seja aplicado também o artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais, que criminaliza o ato de “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana”. Neste caso a pena é de reclusão de um a quatro anos mais multa. Se for culposo, de seis meses a um ano.
Em relação à conduta do contraventor ao abaixar o volume quando solicitado e aumentá-lo novamente após a saída da polícia ele incorreria tanto no crime de desobediência (art.330 do Código Penal), quanto no crime de desacato (art. 331), já que a pessoa está fazendo pouco caso da autoridade pública. A pena por desobediência é de detenção, de quinze dias a seis meses, e multa. A pena por desacato é de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Portanto, senhores perturbadores da paz alheia, tratem de substituir o ditado “os incomodados que se mudem”, que vocês gostam tanto de usar, por outro muito mais civilizado: “nosso direito termina quando começa o do outro”. Enquanto vocês não aprenderem o verdadeiro significado de cidadania, o jeito é resolver na Justiça.
Para mais conhecimentos da Lei Federal - Barulho / paz pública
Aqui esta o link: http://www.sindiconet.com.br/459/Informese/barulho-paz-publica
Lembrando que na cidade de Nossa Senhora das Dores existe uma praça de eventos a qual é pouco utilizada pelos organizadores de eventos, eles preferem usar espaços não adequado, causando muitos transtornos à sociedade.
Por, Delmanira Brito - Jornalista, Articulista e Fotografa do site visitedores.com