Nova lei torna crime venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes

Quem for pego cometendo os atos pode ter uma pena de dois a quatro anos de prisão e multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil. Além disso, haverá interdição do estabelecimento comercial.

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Os Conselheiros Tutelares de Nossa Senhora das Dores juntamente com o Promotor da Comarca Dr. Renato Vieira Dantas Bernardes adverte aos proprietários de bares sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas para criança e Adolescente de acordo com Art. 243 do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.



Na manhã da última segunda-feira, 13, os Conselheiros Tutelares da cidade de Nossa Senhora das Dores foram aos estabelecimentos comerciais que vendem bebidas alcoólicas com a missão de conscientizar os proprietários quanto à proibição do consumo e da venda para as Crianças e Adolescentes.


 


A presidenta Dilma Rousseff sancionou lei que tornou crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente.



A iniciativa, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 18 de março de 2015, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e revoga o inciso I do artigo 63 da Lei das Contravenções Penais.



Com a decisão, quem for pego cometendo os atos pode ter uma pena de dois a quatro anos de prisão e multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil. Além disso, haverá interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada.



Anteriormente, a venda de bebida a menores era considerada contravenção penal, com punições mais brandas.


 


Texto: Delmanira Brito - Jornalista e Fotografa do site visitedores.com

05 de Novembro de 2024,
Postado por Visite Dores em Notícias